Cobrança de ITBI só deve ocorrer após transferência efetiva do imóvel

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, por unanimidade, sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido após a realização da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo, em sessão do Plenário Virtual encerrada no dia 12 de fevereiro.

O recurso foi interposto pelo Município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares. O município alega que o compromisso de compra e venda é um negócio intermediário entre a celebração do compromisso em si (negócio originário) e a venda a terceiro comprador (negócio posterior) e que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 156, inciso II), o registro em cartório é irrelevante para a incidência do imposto.

O presidente do STF, ministro Luiz Fux (relator), observou em seu voto que o entendimento do TJ-SP está em sintonia com a jurisprudência do Supremo. Ele apontou diversas decisões, colegiadas e monocráticas, no sentido de que a exigência do ITBI ocorre com a transferência efetiva da propriedade, que se dá com o registro imobiliário, e não na cessão de direitos, pois não se admite a incidência do tributo sobre bens que não tenham sido transmitidos.

Sistema de precedentes

O ministro salientou que, apesar de a questão constitucional já estar pacificada, é necessário reafirmar a jurisprudência e fixar tese de repercussão geral, em razão do potencial impacto em outros casos e dos múltiplos recursos sobre o tema que continuam a chegar ao Supremo. Fux ressaltou a necessidade de atribuir racionalidade ao sistema de precedentes qualificados, para assegurar o papel do Supremo como Corte Constitucional e garantir segurança jurídica aos jurisdicionados. A medida, a seu ver, previne tanto o recebimento de novos recursos extraordinários como a prolação desnecessária de múltiplas decisões sobre controvérsia idêntica.

Fonte: STF

Procondo já é conhecido por 54% dos síndicos

Uma entrevista realizada pela Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI) no final do ano passado apontou que 54% dos síndicos entrevistados já conhecem ou ouviram falar no Procondo – Programa de Autorregulamentação da Atividade de Administração Condominial.

O Procondo é a certificação que atesta a qualidade dos serviços oferecidos pelas administradoras de condomínios. Para ter direito ao selo, a administradora deve passar por uma rigorosa auditoria, que é realizada pela Bureau Veritas, empresa líder mundial em certificações.

O Procondo é a certificação que garante a transparência na gestão condominial e auxilia o síndico no processo de escolha de uma administradora. Além disso, é o programa que assegura que as empresas certificadas estão se atualizando e modernizando seus processos cada vez mais para proporcionar melhores intermediações com seus clientes e entender a necessidade de cada um deles, auditando procedimentos para endossar a qualidade das operações – o que é uma exigência no mercado atual. O diferencial da administradora certificada pelo Procondo é justamente salvaguardar a qualidade e o respeito nos serviços prestados ao consumidor”, ressalta Rafael Thomé, diretor geral do Procondo e presidente da ABADI.

Para saber se a sua administradora possui a certificação Procondo, acesse www.procondo.com.br

 

DIMOB 2021: o que é e como declarar

Está chegando ao fim o prazo para que as imobiliárias do país apresentem a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

O documento precisa ser enviado à Receita Federal até o último dia de fevereiro para evitar a aplicação de multas e outras penalidades. Por isso, a orientação é não deixar para a última hora.

Este documento é utilizado pela Receita Federal para verificar as informações prestadas pelos contribuintes através das declarações de Imposto de Renda, sendo possível identificar fraudes, sonegação e outras irregularidades.

Fonte: Jornal Contábil

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