Categoria: Mercado

Quais são os principais tipos de garantias de locação do mercado?

Na hora de alugar um imóvel, é necessário que o futuro inquilino comprove ao proprietário que poderá arcar com as despesas de aluguel em dia. Neste cenário, surgem as garantias locatícias, que servem, como o próprio nome diz, para assegurar que as taxas serão pagas. No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre os principais tipos existentes no mercado.

  • Fiador:

Essa é a forma de garantia mais utilizada e popular no mercado. Ela consiste em uma pessoa que tenha condições financeiras comprovadas e que seja capaz de assumir as obrigações, caso o aluguel não seja pago. O locatário pode colocar qualquer pessoa como fiador, mas é mais comum que um familiar aceite a responsabilidade.

  • Caução:

É o pagamento antecipado de um valor pré-estipulado, que geralmente é o montante relativo a três meses de aluguel. Segundo o Procon-SP, o correto é que as quantia seja restituída ao locatário ao término da locação, acrescida de juros e correção monetária relativos ao período. Se houver algum débito pendente, poderá ser descontado do valor a ser restituído.

  • Seguro Fiança:

O locatário paga uma espécie de apólice de seguro, cujo montante vai depender do tipo de cobertura, quantos aluguéis cobra e o seu valor. Desse jeito, o proprietário tem o recebimento dos aluguéis em dia garantido, caso o locatário pare de pagar.

 

Zona Sul poderá ter microapartamentos

O Rio poderá ter prédios com apartamentos bem menores do que a legislação urbanística permite hoje. Projeto do prefeito Marcelo Crivella que atualiza as regras do Código de Obras – e que começa a ser votado na próxima semana na Câmara dos Vereadores – pretende dar liberdade ao mercado imobiliário para definir o tamanho das unidades. Hoje, em bairros como Ipanema, Leblon e Jardim Botânico, só é possível construir imóveis com metragem superiora 60 metros quadrados. Em outros bairros da Zona Sul, como Botafogo, a exigência é de 50 metros quadrados, no mínimo.

Pela proposta do Executivo municipal, a regra mudaria: os prédios poderiam ter apartamentos de 35 metros quadrados, em média, no caso de até 12 unidades, ou 45 metros, acima disso. Isso abre brecha para a construção de edifícios comunidades de diferentes tamanhos, desde que a média seja obedecida. Em São Paulo, por exemplo, já há quem more em apartamentos de 14 metros quadrados.

A arquiteta Rose Compans, consultora de Urbanismo da Federação das Associações de Moradores do Rio (FAM-Rio), fez estudos sobre o impacto da proposta na Zona Sul. Ela diz que, se o projeto for aprovado, caberiam, por exemplo, 45 apartamentos em um lote de 600 metros quadrados no Leblon ou Lagoa, onde hoje são permitidas 30 unidades.

– O projeto adensa ainda mais a Zona Sul, sem qualquer estudo prévio do impacto. Além disso, permite que os prédios ocupem áreas maiores nos terrenos. Isso dificultará manter áreas arborizadas no entorno – diz Rose.

ALGUMAS REGRAS SÃO DE 1970

O mercado imobiliário, no entanto, defende a flexibilização das regras – as mais antigas do Código de Obras são de 1970 – e argumenta que as demandas da sociedade por habitação mudaram nas últimas décadas. O presidente da Associação de Dirigentes do Mercado Imobiliário (Ademi), Claudio Hermolin, ressalta que a construção de unidades menores é uma tendência mundial:

– As famílias hoje são bem menores do que no passado. Essa proposta para o Rio é observada pela legislação de grandes cidades de todo o mundo. E a construção de prédios com unidades de tamanhos diferentes abre a possibilidade de convivência de pessoas de várias classes sociais em um mesmo espaço. Hoje, por conta da exigência de metragem, muitos não podem comprar um bom apartamento em área com infraestrutura. Mas teriam condições se as unidades fossem menores – argumenta Hermolin.

Já as associações de moradores temem que a mudança adense ainda mais a cidade, causando transtornos ao trânsito e sobrecarga da infraestrutura. A presidente da Associação de Moradores de Botafogo, Regina Chiaradia, diz que as entidades vão se mobilizar contra as mudanças:

– Se a preocupação é baratear, por que o foco é só a Zona Sul?

O pacote abre ainda a possibilidade de que prédios de até cinco andares sejam construídos sem elevador (hoje, só as obras do Minha Casa Minha Vida podem ser assim) e acaba com a exigência de apartamentos para porteiros. Outra mudança seria relativa às varandas: elas poderiam ter o tamanho que as construtoras quisessem, sem limitação. O projeto pode ser votado em primeira discussão na terça-feira. Mas não há consenso. Vereadores como Fernando William (PDT) e Carlo Caiado (DEM) são contrários às mudanças. William, por exemplo, diz que a proposta de liberar o tamanho das varandas pode fazer com que a prefeitura perca receita, já que o espaço não é levado em conta no cálculo do IPTU. Procurada, a secretária de Urbanismo, Verena Andreatta, não quis dar entrevista porque a prefeitura ainda analisa propostas de mudanças feitas por vereadores.

O que pode mudar se o projeto de lei for aprovado

Tamanho: Os prédios teriam apartamentos com 35 ou 45 metros quadrados, em média. Isso permitiria a construção de unidades menores.

Apart-hotel: Volta a ser liberado em todo o Rio.

Porteiro: Cai a exigência de imóvel para o funcionário.

Garagens: A Ademi vai sugerir aos vereadores que proponham emenda que dispense garagens em prédios a até 800 metros de estações de Metrô, trens e BRTs.

Tombados: Os imóveis poderão ser modificados e transformados em residências independentes.

Fonte: O Globo, Luiz Ernesto Magalhães, 8/12/2018

Com novo distrato, consumidor pode levar 7 meses para ser ressarcido

As mudanças nas regras do distrato de imóveis aprovadas na Câmara dos Deputados na quarta-feira ainda podem se converter em mais dor de cabeça para quem desistir da compra de um apartamento na planta. Para o comprador, além de uma multa maior sobre o valor pago, de até 50%, o ressarcimento do restante a receber pode demorar até sete meses, além do tempo da obra. Para as empresas, que celebraram a mudança, os resultados também podem demorar a aparecer. Segundo analistas, como um imóvel leva, em média, de um a dois anos para ser erguido, o efeito da lei deve ser observado nos balanços das construtoras somente a partir de 2021.

Até mesmo agências de classificação de risco, como a Moody’s, que já soltaram relatórios com perspectivas positivas para o futuro das construtoras brasileiras, estão céticas sobre a capacidade de a lei resolver crises do setor, como a recuperação judicial de grandes incorporadoras como PDG e Rossi.

– Como a lei não tem efeitos retroativos, uma queda mais brusca no nível de distratos é esperada no longo prazo – diz Carolina Chimenti, analista de infraestrutura da Moody’s.

Até lá, o problema do distrato segue uma batata quente no balanço das construtoras. Segundo os dados mais recentes da Abrainc, associação brasileira das incorporadoras, 27% das 115.930 unidades habitacionais entregues entre janeiro e agosto de 2018 haviam sido distratadas antes da entrega das chaves. É uma fatia menor que o recorde de 46% do 3º trimestre de 2016, mas distante do padrão até 2014, anterior à crise, quando raramente passava de 10%.

Lei pode ser ‘tiro no pé’

Há quem acredite que as regras mais duras vão afastar os possíveis compradores. Para a Associação Brasileira de Mutuários da Habitação (ABMH), que reúne advogados especializados em ações judiciais por direitos habitacionais, o projeto de lei é um tiro no pé das construtoras porque pode desestimular vendas. O advogado Arthur Rollo, ex-titular da Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, concorda. Além do aumento do percentual da multa, diz ele, o consumidor terá de pensar duas vezes, já que a nova lei prevê que o ressarcimento ao comprador será feito até 30 dias após o habite-se do empreendimento:

– Na prática, significa que, além do prazo da construção, pode-se esperar mais sete meses para receber o dinheiro. Isso porque a lei prevê que as construtoras podem atrasar até 180 dias a entrega, sem penalidade. E ainda concede 30 dias para o pagamento após o habite-se.

Quando fez o distrato, em 2014, Suelen Batista teve 20% de tudo que havia pagado retido:

– Se essa regra estivesse valendo naquela época, eu sequer teria feito o negócio.

O risco de uma queda no interesse por imóvel na planta, por ora, é um mal menor na visão de lideranças do mercado. A lei, dizem, é bem-vinda por coibir a ação de “aventureiros”.

– É preciso resgatar a cultura de cumprimento de contratos. O interessado num imóvel deve ter o devido preparo financeiro e pensar muitas vezes antes de assinar – diz Flávio Amary, presidente do Secovi-SP, sindicato de empresas do setor em São Paulo.

Novas regras:

Direito a arrependimento
A nova lei cria o direito de arrependimento da compra em até sete dias, contados da data da aquisição.

Multa
A nova regra prevê multa de até 25% para empreendimentos sem patrimônio de afetação (quando o caixa do projeto é ligado ao da construtora) e de até 50% para obras com contas isoladas das demais da empresa.

Taxa de corretagem
Além da multa, a taxa de corretagem (de até 6% do preço do imóvel) pode ser retida pela construtora.

Prazo para pagamento
O consumidor só receberá o valor devido depois do distrato 30 dias após o habite-se do imóvel. Assim, o reembolso pode levar mais de 200 dias, já que pela lei a construtora pode atrasar em até 180 dias a entrega.

Fonte: O Globo, Leo Branco, Luciana Casemiro e Hellen Guimarães, 7/12/2018

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