Categoria: Legislação

Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe uso das denominações de ‘elevador social’ e ‘elevador de serviço’ na cidade

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.

O prefeito Eduardo Paes sancionou a lei que proíbe as denominações “elevador social” e “elevador de serviço” nos elevadores dos prédios privados da cidade do Rio de Janeiro, com a exceção daqueles que são usados para transporte de carga. A medida foi publicada no Diário Oficial do município.

O texto da lei afirma que o objetivo é coibir qualquer forma de discriminação e proporcionar dinamismo para o acesso a estabelecimentos privados.

O descumprimento da medida prevê advertência, em uma primeira punição, e pagamento de multa de R$ 5 mil, caso o infrator seja reincidente.

Uma lei de 2003 já vedava qualquer tipo de discriminação no acesso aos elevadores existentes no Município do Rio de Janeiro.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar a citada lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação, contudo independente desta regulamentação é importante destacar que a mesma, a nosso sentir, não possui a prerrogativa de revogar as normas de uso internas dos Condomínios, de acordo com as características e necessidades de organização e preservação dos ambientes. Portanto, permanece possível, por exemplo, direcionar as mudanças para determinado elevador, que só não poderá ser chamado “de serviço”. Talvez a identificação elevador 1 e 2 possa ser adequada para nortear melhor a forma de utilização.

Fonte: G1 e Abadi

Aplicação da lei dos puxadinhos no Rio de Janeiro precisa de cautela

Com a aprovação da lei Complementar nº 260, “Lei dos Puxadinhos”, pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, os moradores poderão legalizar as construções adicionais por meio de pagamento de uma taxa. Há uma necessidade de regular algumas propriedades. Na cidade do Rio de Janeiro, há muitas obras irregulares que são ocupadas por famílias. A tentativa de legalizar é salutar porque garante a inclusão social e possibilita que as pessoas tenham uma moradia em locais seguros e preservados. Alguns estudos mostram que após a legalização, o local pode se tornar mais sustentável.

A preocupação dos órgãos públicos é o incentivo para construções clandestinas, porque a lei fala em “mais valia”, o que permite o pagamento por construções realizadas e aborda o “mais valerá”, que é a permissão para regular as obras futuras.

É importante separar aquele bem que atende uma necessidade social, daquele que não atende. Talvez, seja interessante regular as obras que realizem alguma função social, como é caso de pessoas que moram em um determinado local por anos e formaram famílias.

Um dos caminhos é a investigação da origem das construções, pois em algumas regiões dominadas pelo tráfico, o levantamento de imóveis em áreas proibidas é crescente e oferece riscos aos moradores e ao meio ambiente. A delimitação de um marco de quais obras podem entrar no rol ajudará no plano de ação.

*Por Carlos Eduardo Guerra é professor de Direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio (FPMR)

Fonte: CondoNews
https://condo.news/noticias-do-mercado/aplicacao-da-lei-dos-puxadinhos-no-rio-de-janeiro-precisa-de-cautela/

Projeto de lei que obrigava a afixação de placa em elevadores informando sobre a entrada de menores de 12 anos desacompanhados é declarado Inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça da ALERJ

O PL 2982/2020 que previa a afixação de cartaz com os dizeres “É proibida a entrada de criança menor de 12 anos desacompanhada em elevadores”, nos elevadores públicos ou residenciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sob pena de multa de 500 UFIRs-RJ, ao infrator no caso de descumprimento foi analisado pela CCJ da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no último dia 15/06/2023.

O Secovi Rio tem, reiteradamente, se manifestado acerca do excesso de cartazes nas legislações aprovadas no Rio de Janeiro. Importante não perder de vista que a lei não deve se restringir a um valor simbólico e sim buscar alternativas de enfrentamento ao tema em debate. Os cartazes obrigatórios de elevadores já somam mais de ½ metro quadrado de área. No final das contas, os alertas nem captam mais a atenção dos usuários.

Além disso, a proposição esbarra no limite de competência federal para dispor sobre o tema condominial, gerando óbice intransponível a sua tramitação. Nos termos do Voto em Separado do Dep. Luiz Paulo, aprovado pela Comissão, “o dever legal do síndico de condomínio, esculpido no Código Civil, matéria de competência federal, é o cuidado e zelo com as questões patrimoniais do coletivo. Não tem o síndico o dever de guarda sobre menores. A imposição de multa supera as atribuições legais do síndico de condomínio, fugindo totalmente das suas atribuições legais.”

No entanto, vale lembrar que, no município do Rio de Janeiro, está em vigor a Lei nº 2.546, de 12 de maio de 1997, que torna obrigatória a fixação de placas com normas de conservação e segurança nos elevadores dos prédios comerciais e residenciais com a seguinte informação: “Os menores de dez anos não podem andar de elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficientes para acionar o botão de alarme em caso de emergência”.

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Fonte: Secovi Rio

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