Categoria: Condomínios

Qual a função do conselho fiscal do condomínio?

O novo Código Civil, em seu artigo 1356, tornou opcional a eleição de conselho consultivo ou fiscal em condomínios. Porém, vale lembrar que sua presença é de grande importância para o dia a dia, ajudando a lidar com as questões condominiais. 

O conselho fiscal é um órgão complementar do condomínio, formado por moradores, que não deve ser entendido como uma função secundária ou apenas burocrática, visto que é essencial para o bom funcionamento. Esse grupo, cujos integrantes devem ser eleitos através de assembleia geral, devem analisar as contas e emitir pareceres, recomendando ou não a sua aprovação. Estas informações servirão como base para ajudar os demais condôminos na interpretação das finanças e ratificarem – ou não – o que foi aprovado previamente. 

Além disso, o conselho pode assessorar o síndico, caso esta função esteja prevista na convenção ou seja aprovada em assembleia. Vale lembrar que é importante que o síndico tenha a opinião de outras pessoas na hora de tomar as decisões importantes dentro do condomínio, visando, sempre, o bem comum.

Aqui, vale uma fazer uma ressalva: a execução das tarefas pode gerar certa confusão entre os condôminos. O conselho apenas poderá recomendar a aprovação ou reprovação das contas, baseado nas justificativas analisadas previamente. A decisão final sempre será exclusivamente dada pelos membros da assembleia. 

Sendo assim, a importância do conselho fiscal se dá, principalmente, pelo apoio e análise de toda a parte financeira do condomínio, ajudando nas decisões de todos. 

4 dicas para manter a segurança na portaria do prédio ou condomínio

Os prédios e condomínios devem ter uma grande preocupação em relação à segurança de sua portaria e, consequentemente, dos profissionais que ali trabalham, os porteiros. Para garantir a tranquilidade de moradores e funcionários, é essencial que algumas medidas sejam tomadas e alguns cuidados sejam constantes.

Os profissionais responsáveis pelas portarias devem ser treinados quanto às medidas básicas de segurança, focando, principalmente, em como evitar problemas maiores. Para ajudar com a prevenção de tais acidentes e trazer mais informações para todos envolvidos no dia a dia dos condomínios, separamos, aqui, algumas dicas de segurança para portarias. Confira abaixo!

1- A autorização do morador é indispensável para a entrada de algum convidado. Mesmo que não seja a primeira vez que a pessoa visite o condomínio, os porteiros devem ser instruídos a abrirem o portão apenas mediante autorização dos moradores.

2- Os funcionários do condomínio não devem, em hipótese alguma, fornecer informações sobre os hábitos dos moradores. É comum que, no dia a dia, os colaboradores conheçam um pouco da rotina dos condôminos, como sua hora de saída e chegada. Essas informações não podem ser passadas a ninguém, evitando, assim, que ele seja exposto a riscos externos.

3- A entrada de entregadores deve ser restrita. Atualmente, é comum que os condôminos utilizem diversos serviços de entrega para os mais variados fins. Ao chegar uma encomenda, o porteiro deve pedir que o morador compareça à portaria para recebê-la, evitando a circulação de pessoas estranhas nas áreas comuns do condomínio.

4- Os porteiros não devem ficar responsáveis por chaves de moradores. Sejam elas dos imóveis ou de automóveis, por exemplo, não devem ficar sob os cuidados dos funcionários do condomínio, evitando os riscos de perda ou furto por terceiros.

A tecnologia também pode ser uma grande aliada da segurança dos condomínios. Além das dicas acima, também é possível investir em sistemas de segurança, como o circuito interno de câmeras e a portaria remota. Em tempos onde a segurança é prioridade para todos, todos os cuidados são necessários e bem-vindos para garantir o bem-estar de todos que moram ou trabalham nos condomínios.

EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber sobre o projeto.

  • O que é a EFD-Reinf?

É um projeto criado pela Receita Federal para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED. Ele foi feito para facilitar o cálculo de retenções dos serviços prestados e/ou tomados pelas empresas. Assim, todo o processo será conduzido no ambiente vitral, ligando-se às outras informações enviadas ao Fisco. Isso trará mais transparência e controle para os órgãos fiscalizados.

 

  • Qual a diferença entre o eSocial e a EFD-Reinf?

Os dois projetos foram criados para se complementar, facilitar e melhorar a fiscalização dos órgãos responsáveis. Resumidamente, o eSocial recolhe informações relacionadas à folha de pagamento, enquanto a EFD-Reinf recolhe dados de retenções e atividades que não têm vínculo, ou seja, serviços prestados e/ou recebidos.

  • Quais informações são necessárias?

Entre outras informações, você deve declarar, principalmente:

– Os serviços prestados e tomados através de cessão de mão de obra ou empreitada

– As retenções na fonte de pagamentos feitos a pessoas físicas e jurídicas (como Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Livro Líquido, entre outros);

– Recursos recebidos por associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional ou repassados a elas.

 

  • Qual o prazo do envio?

A EFD-Reinf deve ser escriturada mensalmente e transmitida ao ambiente SPED até o dia 20 do mês seguinte.

 

  • O que a EFD-Reinf substituirá?

A declaração substituirá a EFD-Contribuições, reunindo as informações da CPRB. Pode ser que, no futuro, ela também substitua a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte, a DIRF, e a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, a GFIP.

 

O grupo 3, no qual estão incluídos os condomínios, começa a transmissão da documentação no dia 10 de julho de 2019.

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