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Lei proíbe despejos por falta de pagamento de aluguel até o fim do ano. Saiba mais!

Publicada, em 08 de outubro, Lei n° 14.216 que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) decorrente da infecção humana pelo coronavírus SARS-CoV-2, para suspender o cumprimento de medida judicial, extrajudicial ou administrativa que resulte em desocupação ou remoção forçada coletiva em imóvel privado ou público, exclusivamente urbano, e a concessão de liminar em ação de despejo e para estimular a celebração de acordos nas relações locatícias.

De acordo com a referida Lei está suspensa a concessão de liminar em ação de despejo e autoriza a realização de aditivo em contrato de locação por meio de e-mail ou de aplicativos de mensagens, como whatsapp, telegram.

Comprovando o locatário a alteração da sua situação financeira em decorrência da pandemia do coronavírus, que o impeça de pagar o aluguel e demais encargos da locação, não será concedida liminar para desocupação do imóvel, até o dia 31/12/2021, desde que o valor do aluguel não seja superior a R$ 600,00 (seiscentos reais), em caso de locação de imóvel residencial e R$ 1.200 (mil e duzentos reais), na locação de imóvel não residencial e nas seguintes ações de despejo:

  • quando do descumprimento do mútuo acordo (art. 9º, inciso I), celebrado por escrito e assinado pelas partes e por duas testemunhas, no qual tenha sido ajustado o prazo mínimo de seis meses para desocupação, contado da assinatura do instrumento;
  • em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do imóvel pelo locatário relacionada com o seu  emprego, havendo prova escrita da rescisão do contrato de trabalho ou sendo ela demonstrada em audiência prévia;
  • a permanência do sublocatário no imóvel, extinta a locação, celebrada com o locatário;
  • o término do prazo notificatório de 30 dias, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança do contrato;
  • o término do prazo da locação não residencial, tendo sido proposta a ação em até 30 (trinta) dias do termo ou do cumprimento de notificação comunicando o intento de retomada;
  • a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido de garantia, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração dela, independentemente de motivo.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Acesse aqui a íntegra da Lei.

Fonte Secovi Rio

Confira o cenário imobiliário residencial do Rio até outubro de 2021

O Secovi Rio acaba de divulgar o novo relatório sobre o cenário imobiliário residencial no Rio de Janeiro, com dados de outubro de 2020 a outubro de 2021.

Venda Residencial

O valor do m² residencial ofertado para venda vem apresentando aumento nos últimos 6 meses e, pela primeira vez nos últimos 12 meses, ultrapassou o valor de R$ 9.000. Todas as regiões do Rio de Janeiro tiveram variação positiva no valor do m² residencial ofertado para venda. A região que apresentou o maior aumento foi “Barra e adjacências”, com aumento de 1,56% no período.

Locação Residencial

O valor do m² residencial ofertado para locação apresentou queda, e foi o menor m² dos últimos 12 meses, chegando ao valor de R$ 30,07. Além disso, o número de ofertas de imóveis para alugar também teve redução nos últimos meses.

Todas as regiões do Rio de Janeiro tiveram variação negativa no valor do m² residencial ofertado para locação. A região que apresentou a maior queda foi “Barra e adjacências”, com queda de 2,43%.

Para conferir o relatório completo sobre a variação de valores em todas as regiões da cidade e outras informações detalhadas, acesse aqui: https://www.secovirio.com.br/wp-content/uploads/2021/10/cenario-do-mercado-imobiliario-do-rio-de-janeiro-out21.pdf

Fonte: Secovi Rio

Nova marca: confira a mudança na logo da Atlântida Administradora

Que o mundo todo vem passando por inúmeras transformações em uma velocidade jamais vista, não é novidade para ninguém. Um mundo cada vez mais digital, conectado, sem barreiras.

 Para acompanhar tamanha evolução, é preciso se modernizar. E com a Atlântida, não é diferente.

Estamos com inúmeras novidades, em um processo de transformação completa: Mudança para a Sede nova, novo sistema de Gestão de Condomínios e Imóveis em produção, renovação do certificado Procondo até setembro de 2024. Tudo isso, com um único objetivo: continuar levando até você um serviço de qualidade.

Para refletir essa nova fase da Atlântida, apresentamos a você a nossa nova identidade visual, nossa logomarca totalmente revitalizada, que estará a partir de hoje gradativamente presente em toda a nossa comunicação, seja ela física ou digital.

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