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Condomínios deverão manter cartazes com canais de divulgação contra violência infantil

O governador Cláudio Castro sancionou uma lei onde os condomínios residenciais e comerciais deverão manter, em áreas comuns e de circulação, cartazes ou placas divulgando os canais oficiais para denúncias de violência e negligência contra crianças e adolescentes.

A medida foi publicada na última sexta-feira (13), em edição extraordinária do Diário Oficial.

De acordo com a norma, a determinação passará a valer em 90 dias.

Caso o síndico ou o representante do condomínio receba comunicado de maus-tratos, caberá a eles instruir o informante dos meios viáveis para formalizar a denúncia.

Fonte:

https://odia.ig.com.br/rio-de-janeiro/2022/05/6401944-condominios-deverao-manter-cartazes-com-canais-de-divulgacao-contra-violencia-infantil.html

Convenção Coletiva de Trabalho 2022 – Condomínios

O Secovi Rio firmou a Convenção Coletiva de Trabalho para a categoria de empregados de edifícios residenciais, comerciais e mistos dos municípios de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia, com vigência a partir de 1º de abril de 2022.

O percentual de reajuste dos salários ficou estabelecido em 11,00% (onze por cento) sobre o salário vigente em 01 de abril de 2021, com vigência para o período de 01.04.2022 a 31/03/2023.

Os pisos salariais de admissão, que estão fixados na cláusula terceira, são:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos).

b) Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos).

c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos).

d) Funcionários do setor administrativo de Shoppings e Apart-hotéis: R$ 1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos).

As diferenças salariais advindas da aplicação da Convenção Coletiva de Trabalho serão pagas em parcela única juntamente com o salário de maio/2022. Não há possibilidade de parcelamento.

A íntegra desta Convenção Coletiva já está disponível na área restrita do site da Atlântida, www.atlantida-adm.com.br, na opção Leis e Manuais.

Recomendamos, como sempre, a leitura.

Atenciosamente,

Atlântida Administradora

Nove dicas de como evitar problemas com pets em condomínios

Segundo a Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação), o Brasil é o terceiro país do mundo com maior população de animais domésticos. São 54,2 milhões de cães, 23,9 milhões de gatos, 19,1 milhões de peixes, 39,8 milhões de aves e mais de 2,3 milhões de outros animais, totalizando 139,3 milhões de bichinhos de estimação para proporcionar muito amor e carinho no lar. E hoje, mais que bichinhos de estimação, eles fazem parte realmente da família e os condomínios devem se adaptar a essa mudança de status.

“Se a Convenção de seu condomínio proíbe de forma genérica e irrestrita a posse de animais de estimação nos apartamentos ou casas, saiba que essa proibição e qualquer punição – advertência ou multa – dela decorrente é passível de nulidade”, explica Daniela Bibiano, advogada especializada em direito condominial e sócia do escritório Amanda Amaral Sociedade de Advogados.

Segundo Bibiano, isso não quer dizer que a posse do animal é um direito absoluto, ao contrário: os tutores devem ter em mente que a posse de um animal de estimação, para além de ser um direito, traz também deveres que devem ser observados.

Daniela alerta sobre a importância da posse responsável do pet. “Se a segurança, a tranquilidade ou a higiene da coletividade for de alguma maneira comprometida, o tutor poderá sim sofrer alguma sanção que vai desde advertência, multa e até mesmo a remoção compulsória do animal da unidade, esta última, somente por determinação judicial”, ressalta.

A especialista orienta aos tutores de pets residentes em condomínios como evitarem problemas e manterem uma boa convivência com os vizinhos. Seguem as dicas:

1) Animais são imprevisíveis e podem atacar, por mais que junto aos tutores apresentem um comportamento dócil. Ao sair do ambiente privado, é salutar que a condução seja feita com o uso de coleiras e guias, que permitam evitar que ele salte sobre as outras pessoas;

2) Especialmente os cães de grande porte devem ser conduzidos com enforcador e focinheira. Lembramos que qualquer ataque que venha a resultar em lesão a terceiros, será o tutor responsabilizado civil e criminalmente. A prevenção é sempre o melhor caminho;

3) Coloque telas na varanda e janelas para evitar fugas ou quedas;

4) A grama do condomínio e os espaços destinados aos pets não são banheiro. Leve seu amigo peludo para fazer as necessidades fisiológicas fora do condomínio e recolha os dejetos. Uma garrafa com água para jogar sobre o xixi e um saquinho biodegradável para recolher o cocô mantém as vias públicas limpas e não polui o meio ambiente;

5) Nunca deixe o seu animal preso em espaços pequenos como lavanderias, banheiros, varandas. Além de ser estressante para ele, poderá ocasionar latidos e uivos e causar incômodo à vizinhança.

6) Vai viajar ou se ausentar por longo período e deixar seu pet? Deixe-o em hotel ou creche, onde permanecerá ativo, cuidado e sem sofrer.

7) Cheiro de cocô e xixi em espaço fechado é desagradável e pode exalar para os apartamentos vizinhos. Mantenha sua unidade limpa e livre de odores;

8) Com exceção das áreas de convívio conhecidas por pet place, não se deve utilizar as áreas comuns do condomínio para passear com seu animalzinho. O trânsito permitido é entre a unidade autônoma e a portaria e/ou a unidade autônoma até a garagem para ingresso em veículo;

9) É importante lembrar que é sua responsabilidade vacinar e vermifugar seu amigo de quatro patas periodicamente. Existem doenças que podem ser transmitidas de animais para humanos e a posse responsável e consciente evita esse tipo de problema.

“Observar pequenos detalhes que podem afetar o coletivo é a melhor maneira de exercer seu direito sem atrair a antipatia da vizinhança e gerar consequentes reclamações”, conclui a especialista condominial, Daniela Bibiano.

Fonte: Condonews

 

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