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7 dicas para facilitar a sua vida na hora de limpar a casa

O post de hoje é muito útil para qualquer pessoa! Decidimos lhe contar alguns truques de limpeza, para facilitar sua vida na hora que pode bater aquele desespero! Confira a seguir…

  • Mancha de sangue: para manchas de sangue nas roupas e tecidos, em geral, a receita é derramar água oxigenada no local, deixar agir por 15 minutos e depois passar um pano seco.
  • Vinho na roupa: assim que o vinho cair na roupa, coloque sal e suco de limão e deixe agir por 30 minutos. Em seguida, esfregue e lave normalmente. Se estiver na rua e não puder fazer isso, coloque, imediatamente, gelo sobre o tecido, evitando que o vinho seja absorvido. Ao chegar em casa, faça os procedimentos anteriores.
  • Café no sofá: para evitar danos ao tecido da peça, o ideal é aplicar uma pedra de gelo sobre a mancha e esperar até que faça efeito e comece a clarear.
  • Urina de cachorro e gato: urg! Bom, para facilitar tudo, existe um produto solidificador no mercado. Assim, após aplicá-lo, espere um pouquinho e passe aspirador sobre a área.
  • Manteiga em cadeiras: para eliminar gorduras em geral, use talco e, se a mancha não sumir, opte pelo pano umedecido com água e sabão.
  • Chicletes no tapete: não só no tapete, mas em outros tecidos, a goma pode ser retirada com um secador de cabelo, em temperatura máxima. Enquanto coloca o ar do secador bem em cima do chiclete, com a outra mão, retire-o com um filme plástico. Os resíduos que sobrarem podem ser retirados com uma escovinha de cerdas macias e detergente.
  • Marcas de sapato no carpete: isso acontece quando os carpetes têm mais de 5 anos e nunca foram lavados profissionalmente (o que é importante de ser feito). O ideal é contratar uma empresa especializada para fazer uma limpeza profunda (recomendado a cada 6 meses para quem tem alguma alergia ou 1 vez por ano para quem não tem problemas alérgicos). De qualquer forma, é importante aspirar o carpete semanalmente.

Bom, esperamos ter ajudado você a reverter esses inconvenientes, que, vira e mexe, podem acontecer. Sem desespero! 😉

Rescisão de contratos de compra de imóveis cresce 46% no Rio

A queda da renda do brasileiro e o aumento do desemprego provocaram a disparada do número de mutuários que procuram as construtoras, os bancos ou a Justiça para tentar renegociar financiamentos imobiliários. Entre janeiro e abril deste ano, houve um crescimento de 46% dos chamados distratos, quando os compradores não conseguem mais pagar os imóveis que adquiriram na planta e, então, pedem as rescisões dos contratos de compra e venda com as construtoras.

Os dados são da Associação de Mutuários do Rio (Amurio), que comparou os processos deste ano com os do mesmo período de 2015. Nesses casos, pode haver a devolução de até 90% do valor pago.

Nos casos dos leilões feitos pelas construtoras, o número de imóveis postos à venda porque os mutuários não conseguiram honrar os pagamentos subiu 240%. De janeiro a abril de 2015, foram registrados apenas 15 casos de bens indo a leilão pela Lei 4.591/1964. No mesmo período deste ano, o total passou para 51 unidades.

— É um caso relativamente “novo” e tem a ver com o recente boom de compra de imóveis na planta e o cenário atual de desaceleração da economia. São duas coisas diferentes nos casos de leilões, um é pelo banco e outro pela construtora. Ambos não conseguiram pagar e por isso o imóvel está indo a leilão, a diferença é que em um caso ele sequer chegou ao financiamento com o banco, antes mesmo disso (ainda na fase de construção) ele não conseguiu mais pagar o imóvel a construtora. Já no outro caso, ele pagou tudo a construtora, depois financiou o restante com o banco e agora não está conseguindo pagar o banco — disse o assessor jurídico da Amurio, Ighor Jacintho.

A pedagoga Celi Oliveira, de 63 anos, foi surpreendida por um saldo residual de seu financiamento, no valor de R$ 273 mil. A compradora ficou inadimplente de 2009 a 2011, até pedir a revisão do contrato e do limite de comprometimento de até 30% de sua renda.

— O contrato era antigo e com índices de correção diferentes. Como iria comer? Como iria viver? — argumentou.

A Amurio alerta que o Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em março deste ano, exige que o consumidor quite as dívidas com mensalidades em atraso no financiamento imobiliário ao ingressar na Justiça.

— Eu aconselho tentar negociar com a instituição financeira a repactuação antes de procurar a Justiça. É importante que as pessoas procurem ajuda preventivamente ou, pelo menos, o mais rápido possível — aconselha Roberto Renault, do Renault Advogados Associados, especialista em direito imobiliário.

Para economistas, o desaquecimento do mercado imobiliário pode favorecer negociações com credores.

— Os bancos estão trabalhando com muitas perdas, por isso o comprador de imóveis que tem financiamento pode solicitar a repactuação. Mas para quem ficou sem trabalho, acho importante se preocupar com outras dívidas e urgente quitar as mensalidades mais caras, como taxas de juros mais altas como cartão de crédito e cheque especial — disse Alexandre Espírito Santo, professor de finanças do Ibmec/RJ e economista da Órama.

DICAS PARA FICAR EM DIA

– Usar parte Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) para pagar contas e manter a mensalidade do financiamento em dia pode ser uma saída provisória para o desempregado.

– Se estiver empregado e o financiamento for do primeiro imóvel, é possível usar o saldo do Fundo para amortizar o saldo devedor e reduzir o valor da prestação.

– Consumidores devem poupar uma reserva financeira que cubra as despesas essenciais por pelo menos seis meses, sem renda. O tempo será necessário para tentar a reinserção no mercado de trabalho.

– Procure o gerente do banco para tentar uma renegociação, em caso de queda na renda. Durante uma crise econômica, todos sofrem, inclusive os bancos, segundo economistas. Isso pode fazer com que as instituições financeiras tenham uma flexibilidade maior para negociar prestações em atraso e até conceder algum tipo de carência para que você consiga realizar o pagamento.

– Demonstre boa vontade e que quer pagar para não ficar inadimplente. Se possível, faça uma proposta.

– Uma prática comum nas transações imobiliárias que dependem de financiamento é a assinatura de um contrato de promessa de compra e venda de imóveis. Mas não assuma este compromisso antes da certeza de que você conseguirá o crédito no banco.

– Antes de assinar o crédito imobiliário para a compra de seu imóvel, leve em conta todas as características exigidas pelas instituições financeiras. Mas não comprometa mais do que 30% da sua renda com as prestações

– É possível transferir a dívida para outra instituição financeira. A portabilidade do crédito imobiliário permite que quem já contratou um financiamento possa migrar o saldo devedor para outro banco que ofereça uma taxa de juros menor. No entanto, ao realizar a transação, não é permitido aumentar o prazo nem o valor financiado. Além disso, como existem custos de burocráticos e de cartórios, a mudança pode não compensar se a redução das taxas de juros não for superior a 0,5%.

(Extra)

Seis razões para proceder ao registro do seu imóvel

É comum que adquirentes de um imóveis relaxem após tomar para si a posse do bem, quitando as prestações ou encargos derivados da respectiva promessa de compra e venda.

No entanto, acabam esquecendo de proceder a transferência da titularidade do imóvel perante o Registro Geral de Imóveis (RGI) e assim deixam de desfrutar das vantagens que destacamos abaixo:

1. Valorização do imóvel perante o mercado imobiliário:

Uma das principais vantagens de efetuar a regularização do imóvel se encontra na ampliação do valor mercadológico do imóvel, que varia significativamente em função da oponibilidade do referido registro perante toda a sociedade.

2. Admissibilidade de financiamento imobiliário:

Inúmeras pessoas investem pesado nas benfeitorias imobiliárias e após ampliar consideravelmente o valor do seu imóvel, encontram dificuldades para vendê-lo, a medida que os bancos só financiam imóveis devidamente registrados no RGI.

3. Faculdade de Impor Ônus Reais:

É interessante frisar que somente os proprietários de imóveis devidamente registrados podem estabelecer sobre o bem ônus reais. Como a hipoteca, usufruto, entre outras formas de garantias reais.

4. Direito de Ação Reivindicatória da Propriedade:

Somente proprietários de imóveis devidamente registrados possuem a faculdade de propor ações reivindicatórias de propriedade, perante terceiros que venham injustamente a ameaçar ou restringir o seu direito de proprietário.

5. Segurança da indenização plena em caso de desapropriação:

Com frequência a administração pública precisa suprimir o direito à propriedade privada em detrimento ao interesse público, assegurando apenas ao proprietário indicado no RGI, a justa e prévia indenização determinada por lei.

6. Agilização na Partilha:

Uma clara consequência dos benefícios ao registrar o imóvel se deduz no momento da partilha em vida ou por mortes causa, uma vez que não surgem dúvidas quanto a real titularidade do bem, reduzindo assim o índice de processos relativos a extensão do espólio ou sobre a amplitude da capacidade para fazer doações em vida.

(JusBrasil)

 

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