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Conta de luz deve baixar até 12% para os consumidores da Light

A conta de luz deverá ficar até 12% mais barata para os consumidores da Light a partir do mês que vem. A projeção é de consultorias do setor elétrico, que atribuem a queda a vários fatores. Um deles é a diminuição do preço da energia gerada pela hidrelétrica de Itaipu, no Paraná, que é cotada em dólar.

Cristopher Vlavianos, presidente da Comerc Energia, explica que, de 2015 para este ano, a redução foi de 32,28%, puxada também pelo recuo da moeda americana, de R$ 3,93, em média, no fim do ano passado, para R$ 3,30.

— A tarifa de repasse de Itaipu, em 2015, foi de US$ 38,07 por quilowatt (kW). Em 2016, é de US$ 25,78. Só que o reajuste de Itaipu entra na data do reajuste da distribuidora. Então, de janeiro a novembro, a Light veio cobrando essa diferença (na conta de luz), e agora terá que compensar isso para os consumidores — disse.

Segundo o especialista, somente a redução no preço da tarifa de Itaipu causaria um impacto de 18% a menos nas faturas da Light.

— Mas, considerando os outros fatores, como o IPCA, que foi alto, nossa estimativa é que a redução fique entre 10% e 12% — disse Vlavianos.

(Extra)

Multas de trânsito ficarão mais caras em 1º de novembro

Valores serão aumentados em até 66%; veja exemplos. Usar celular passará de infração média para gravíssima, de R$ 293,47.

As multas de trânsito ficarão mais caras a partir do próximo dia 1º. O aumento é de até 66% e os valores irão de R$ R$ 88 (infração leve) a R$ 293,47 (gravíssima).

Algumas infrações serão agravadas: usar o celular ao volante, por exemplo, que é enquadrado como “dirigir com apenas uma das mãos”, passará de grau médio para gravíssimo.

Assim, a multa saltará dos atuais R$ 85,13 para R$ 293,47, e os pontos na carteira de habilitação subirão de 4 para 7.

Ainda para o celular, o texto da lei passa citar que é infração segurar ou manusear o aparelho. Assim, o motorista que manda mensagens de texto ou fica olhando sites ou redes sociais também poderá ser punido, mesmo quando estiver parado no semáforo.

Veja o que mudará nos valores de multas a partir de 1º de novembro:

Infração leve
– De R$ 53,20 para R$ 88,38 (aumento de 66%)
Exemplos: parar sobre a faixa de pedestres ou calçada, usar a buzina em local ou horário proibidos pela sinalização.

Infração média
– De R$ 85,13 para R$ 130,16 (aumento de 52%)
Exemplos: transitar em horário ou local proibidos (o “rodízio” em São Paulo, por exemplo), dirigir com o braço para fora, farol ou lanterna queimados.

Infração grave
– De R$ 127,69 para R$ 195,23 (aumento de 52%)
Exemplos: estacionar sobre faixa de pedestres ou ciclovia, não dar seta, conduzir o veículo em mau estado de conservação (pneu careca, por exemplo).

Infração gravíssima
– De R$ 191,54 para R$ 293,47 (aumento de 53%)
Exemplos: falar ou manusear celular ao volante, estacionar em vagas reservadas para deficientes e idosos, dirigir sem carteira de habilitação, disputar racha, forçar a ultrapassagem em estradas e recusar fazer o teste do bafômetro.

Por que vai subir?
As multas básicas não sofriam reajustes desde 2000, quando o antigo indexador do valor das multas (Ufir) foi extinto. Em 2002, uma resolução fixou o valor atual em reais. Desde então, não houve correção. As elevações que ocorreram foram para certas infrações consideradas mais perigosas e por meio de um fator multiplicador.

O aumento foi anunciado em maio último, com prazo de 180 dias para começar a valer. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda poderá corrigir os valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do ano anterior.

Recusa ao bafômetro
Quando a mudança entrar em vigor, as multas mais pesadas, que são as infrações gravíssimas com multiplicador de 10 vezes, passam a ser de R$ 2.934,70.

Este é o valor previsto para quem é pego disputando racha ou forçando a ultrapassagem em estradas, por exemplo.

Também poderá pagar o valor máximo quem se recusar a fazer teste de bafômetro, exame clínico ou perícia para verificar presença de álcool ou drogas no corpo.

Neste caso, se ele for reincidente em menos de 1 ano, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40.

Fonte: G1

Transporte no condomínio: quem paga a conta?

Sabe aqueles ônibus de condomínios muito comuns na Barra da Tijuca? Além de confortáveis e pontuais, eles resolvem a vida de muita gente que dependeria do transporte público para ir e voltar do trabalho durante a semana.

Mas nem todo mundo usufrui do serviço – afinal, um condomínio tem centenas de moradores –, e ainda assim a despesa tem que ser rateada entre todos. Isso está certo?

De acordo com a súmula da jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, de número 346, “a despesa pelo serviço de transporte coletivo prestado a condomínio pode ser objeto de rateio obrigatório entre os condôminos, desde que aprovado em assembleia, na forma da convenção”.

Para o relator, desembargador Milton Fernandes de Souza, o transporte é fator de facilidade, comodidade e valorização do imóvel, e, desde que haja aprovação em assembleia, pode vincular todos os condôminos, de forma a legitimar o rateio das despesas correspondentes entre eles.

Assim, caso o questionamento sobre o pagamento chegue à Justiça, certamente a decisão será pela obrigatoriedade de participação de todos os condôminos no rateio desta despesa.

(Secovi Rio)

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