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UniSecovi Rio promove curso sobre legislação trabalhista aplicada a condomínios

Em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista atualizou diversos pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), alcançando também as relações de trabalho nos condomínios. Para ajudar síndicos e administradores a entender essas mudanças, a UniSecovi Rio realiza o curso “Legislação Trabalhista Aplicada a Condomínios – com Atualização da Reforma Trabalhista” regularmente.

A próxima turma, de 12 a 14 de março, de 9h30 às 12h30, na sede do Sindicato (Av. Almirante Barroso, 52 – 9º andar, Centro), contará com a orientadora Ana Cristina Rielo, advogada do departamento Jurídico da entidade, especialista em Direito Trabalhista, que explicará os principais pontos da reforma trabalhista e responderá as dúvidas dos presentes.

No conteúdo, itens como terceirização; hora-extra – banco de horas; escala 12×36; férias; convenção coletiva – prevalência do negociado sobre o legislado; e rescisão contratual serão abordados.

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Falta de conservação pode penalizar síndico

A ausência de manutenção preventiva e corretiva das fachadas de um imóvel pode virar uma enorme dor de cabeça para os síndicos de condomínios. O inciso V do artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro determina que caso haja omissão ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais, o síndico pode responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.

De forma geral, as fachadas estão sujeitas à degradação, especialmente em função da exposição às intempéries, como poluição, chuva, vento, sol excessivo, névoa salina e outros fatores climáticos. Em casos avançados ou pontuais, o descuido com a manutenção da fachada pode resultar no desplacamento do revestimento, com consequências imprevisíveis para a segurança de moradores e transeuntes.

Existem duas soluções mais comuns para esse tipo de problema, a revitalização ou o retrofit. É importante destacar que a infraestrutura para viabilização do acesso à fachada muitas vezes representa valor expressivo do orçamento. Logo, deve-se sempre considerar a possibilidade de se fazer um retrofit antes de decidir pela simples revitalização.

Segundo Marcus Dantas, diretor da Retrofit Engenharia, o retrofit de fachada serve para modernizar a edificação, tornando-a mais atualizada, adequada e compatível com o perfil do bairro onde a construção está instalada. E pode ir além, com a incorporação de elementos de arquitetura sustentável que gerem ganhos vinculados à eficiência energética.

“Para tanto, é importante entender que cada real investido se reverterá na evidente valorização do imóvel e na redução dos custos de operação e manutenção”, explica.

A mudança alterou também o comportamento do consumidor na hora de comprar um imóvel. Enquanto o consórcio imobiliário fechou 2017 com crescimento de 45,1% em volume de créditos comercializados na comparação com 2016, os financiamentos sofreram retração de 7,4% no período. Os dados são da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança.

Reforma valoriza o imóvel

A revitalização é uma técnica bastante simples, que consiste basicamente na verificação das condições de aderência dos revestimentos e recomposição pontual da área que apresenta problema, restabelecendo as condições de segurança. Cabe, no entanto, lembrar que, sem a adoção de um adequado sistema de proteção, como recuperação estrutural, pintura ou rejuntamento, os problemas voltarão a acontecer.

Já o retrofit é uma intervenção muito mais ampla e indicada quando se pretende não só recompor o revestimento existente, mas também promover a atualização arquitetônica e a valorização da edificação, agregando valor ao imóvel e seu entorno.

(O Dia)

Problemas na alteração de titularidade: Secovi Rio intensifica busca por uma solução

O Secovi Rio se reuniu, no dia 22 de fevereiro (quinta-feira), com o presidente do Conselho de Consumidores da Light, Fernando Cancella, e o superintendente-adjunto da Aneel, Gustavo Mangueira Sales, para apresentar as dificuldades do segmento em relação à troca de titularidade nas contas da concessionária.

O encontro aconteceu na sede da Aneel, em Brasília, e integra os esforços do Sindicato na representação do segmento de comércio e serviços. Desde 2014, o Secovi Rio tem assento no Conselho de Consumidores da Light, fórum de debates que visa buscar soluções para as questões ligadas ao fornecimento de energia.

Transtornos

Além dos transtornos para a troca de titularidade, o consumidor residencial deve ficar atento para uma possível retirada do relógio a título de erro na medição. Existem relatos de casos em que é realizada cobrança por um novo medidor, além de um acréscimo nas contas de consumo de energia, do que não foi medido porque o relógio estava quebrado.

Deve-se verificar se o consumidor está sendo cobrado, de forma parcelada, por débitos antigos, incluídos nas contas de energia sem a solicitação do consumidor. Algumas pessoas relatam que os boletos apresentam um texto informando que o pagamento da primeira parcela serve como reconhecimento do débito. A norma da agência reguladora dispõe que somente o consumidor pode solicitar parcelamento de débito.

Diante das diversas irregularidades, o Secovi Rio acredita que somente com denúncias e reclamações na Ouvidoria da Light, no Procon e na própria Aneel podem pavimentar o caminho para a solução dos abusos e descasos da Concessionária.

Com base em denúncia formulada pelo Secovi Rio e no expressivo incremento do número de reclamações, o Procon-RJ determinou a abertura de um Ato de Instauração de Procedimento Sancionatório contra a Light, que vem se recusando a fazer a alteração de titularidade das faturas de energia elétrica para o nome de novo locatário ou adquirente de imóvel quando existe débito em aberto do consumidor que o precedeu no imóvel.

Reclamações sobre troca de titularidade na Light 2015 2016
Outubro 8 208
Novembro 6 322
Dezembro 5 176

(Secovi Rio)

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