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Como deixar seu condomínio mais bonito para a Páscoa

A Páscoa está chegando e, por isso, nós resolvemos trazer, na matéria de hoje, sugestões de como deixar o seu condomínio mais bonito e divertido nessa data tão especial para muitas pessoas e famílias. Continue lendo e confira, a seguir, algumas dicas bem legais!

Com um pouco de criatividade, é possível fazer, por exemplo, gincanas temáticas de Páscoa, alegrando as crianças e incentivando-as a desenvolver habilidades, além de, é claro, colaborar para a melhoria nas relações entre os vizinhos (crianças e adultos), aproximando os condôminos.

Independente do que o síndico e os demais moradores resolverem fazer, é importante planejar as atividades, realizando, também, uma decoração temática no condomínio (no hall de entrada e no salão de festas/jogos, por exemplo), com alguns objetos e detalhes, como coelhos de pelúcia espalhados.

Orelhas de coelho, cenouras (de feltro ou outro material) e demais símbolos que remetem à Páscoa podem ser utilizados tanto na decoração dos ambientes do condomínio, como nas brincadeiras propostas às crianças. O chocolate, é claro, também precisa estar presente!

Algumas opções de atividades que podem ser adaptadas a essa data especial são:

  • Corrida do saco, colocando orelhinhas de coelhos nos “corredores” participantes;
  • Caça ao tesouro, que pode ter os ovos de chocolate como o tesouro – lembrando da importância de pensar em todas as crianças, nesse momento;
  • Desenhos com a temática da Páscoa para que as crianças coloram;
  • Pinturas de rosto, podendo, as crianças, escolherem entre bigodes e nariz de coelho com cores personalizadas.

Enfim… Ideias de brincadeiras não faltam, mas é essencial que essas atividades sejam realizadas num espaço seguro para as crianças, além de evitarem transtornos para o funcionamento normal do condomínio. A quadra e o salão de festas, por exemplo, podem ser utilizados – lembre-se de reservar os ambientes.

Também é indispensável a supervisão dos adultos durante as brincadeiras, que, além de organizarem as mesmas, precisarão ficar atentos, para que evitem situações desagradáveis, como machucados, acidentes e discussões entre as crianças, lidando melhor com essas situações.

Mesmo que essas atividades, em geral, sejam mais voltadas para as crianças, elas levam benefícios para todos, já que os pais também estarão naquele ambiente (os condôminos podem dividir os custos e fazer um lanche para todos – crianças e adultos), interagindo com os outros responsáveis.

Assim, com essas e outras ações criativas, divertidas e prazerosas (que podem ser feitas, também, no Dia das Crianças, no Halloween, Natal etc.), os laços entre os moradores ficam mais estreitos e, com isso, o condomínio tende a se tornar um local mais amigável, leve e feliz.

Por isso, aproveite essa data, enfeite seu condomínio (o que pode ser feito de forma bem econômica – reaproveitando nos anos seguintes), planeje atividades, compre alguns quitutes e celebre essa data especial com seus vizinhos e amigos do condomínio. E Boa Páscoa para você e sua família!

Declaração de imóvel

A partir de 2019, na declaração de imóveis do Imposto de Renda, o morador terá que fornecer mais informações sobre o seu bem: data de aquisição, área total, Registro de Inscrição (RGI) ou algum documento que comprove a posse, endereço completo e inscrição do IPTU. Ainda que essas regras só se tornem obrigatórias a partir do próximo ano, a orientação é começar a aderir às novas exigências desde já.

– Para a Receita, isso ajudará no cruzamento de dados, quando necessário. Em caso de arrolamento de bens, por exemplo, será mais simples fazer o levantamento das posses do contribuinte em dívida. E, para o contribuinte, facilitará em outros procedimentos, como fazer um inventário – explica o auditor fiscal da Receita Federal, Leônidas Quaresma.

Segundo o professor de direito tributário da FGV, Linneu de Albuquerque Mello, estas mudanças não significarão mais tributação para o contribuinte em geral.

– A Receita vinha tendo dificuldades na descrição do bens, que eram incompletas, e sofisticou o fornecimento de informações para tentar agilizar o cruzamento de dados em casos de suspeita de fraude – esclarece.

De acordo com especialistas ouvidos pelo Morar Bem para elucidar as principais dúvidas sobre como declarar imóveis no Imposto de Renda, há muitos questionamentos sobre como preencher as informações de compra e venda, especialmente em relação ao valor e em transações conjuntas.

Quaresma aponta que o erro mais comum no preenchimento do acerto com o Leão ocorre em casos de financiamento, quando o morador põe o valor total do imóvel e não do que foi gasto naquele ano, até a data de 31 de dezembro.

Com isso, o desconto sobre o lucro daquele ano acaba sendo maior por causa do valor mais alto declarado. No futuro, isto também poderá causar discrepâncias de renda x aquisição.

– No caso do financiamento, o contribuinte deve declarar o valor que pagou até o último dia no ano, incluindo parcelas, chaves, escritura, tudo. A cada ano, este valor vai aumentando. E quando chegar na quitação, ele passará a declarar o valor total – orienta o auditor fiscal.

FINANCIAMENTO DECLARADO EM PARTES

Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, explica que, depois de quitado, o valor do imóvel não deve ser atualizado.

– Deve-se informar sempre o valor do custo da aquisição, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor.

De acordo com a legislação fiscal vigente, podem integrar o custo de aquisição dos bens imóveis os juros e demais acréscimos pagos para a aquisição do bem, quando comprovados com documentação.

O advogado especializado em direito imobiliário e diretor-presidente da Irigon, Luis Guilherme Russo, lembra que, se o imóvel foi comprado em 2018, somente deverá ser declarado no exercício de 2019.

– Já se foi adquirido em 2017, o primeiro passo é fazer o download do programa gerador da declaração no site da Receita Federal. Depois, o morador deve separar toda a documentação e preencher os dados, respeitando o que está sendo pedido. Ao finalizar, basta selecionar qual será o modelo de tributação da sua declaração, simplificada ou completa – diz Russo, esclarecendo que as exceções são as reformas e as benfeitorias que o proprietário tenha feito, o que permite corrigir esse valor. E nunca é demais lembrar : a entrega do Imposto de Renda deste ano deve ser feita até o dia 30 de abril.

A declaração do Imposto de Renda tem muitas variáveis em diversos aspectos, e com imóveis não é diferente. Uma das dúvidas mais comuns é em relação ao aluguel e às isenções. Quem paga o que? Afinal, cutucar o Leão com vara curta é arriscado.

Quem estiver dentro da faixa geral de isenção – rendimentos tributáveis menores do que R$ 28.559,70 em 2017 – não precisa fazer a declaração apenas por causa do aluguel.

Mas, no caso do inquilino (pessoa física) que é declarante, a orientação – embora sem restituição – é informar o pagamento do aluguel para que a Receita possa cruzar as informações com o proprietário, que tem que pagar imposto sobre o ganho. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis para quem exerce atividade rural.

Linneu de Albuquerque Mello, da FGV, e Luis Guilherme Russo, da Irigon, explicam que o proprietário tem que preencher ao longo do ano o programa chamado carnê-leão, que é o recolhimento mensal dos aluguéis e que calcula automaticamente o valor do imposto a ser pago.

Ao fim do ano fiscal, basta transferir os dados para o programa de declaração anual.

QUEM ESTÁ ISENTO

Sobre as isenções referentes a imóveis no Imposto de Renda, há dois casos. Um deles é que, desde que atendendo às outras faixas de isenção, o contribuinte não precisa declarar propriedade, imóvel ou terreno (até 31 de dezembro) cujo valor seja inferior a R$ 300 mil.

SEM GANHO DE CAPITAL

O segundo caso se trata da isenção do pagamento de imposto por ganho de capital (e não da declaração dos bens).

É o caso de quem vendeu um imóvel residencial e comprou outro dentro do prazo de 180 dias com o dinheiro obtido com a venda do primeiro. Também se aplica a quem vendeu um imóvel (único) de até R$ 440 mil, e às aquisições imobiliárias anteriores a 1968.

Francisco Arrighi, da Fradema, ressalta que também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988.

– Quem vendeu um imóvel pode ter de pagar até 15% de Imposto de Renda sobre seu ganho de capital, que é a diferença entre os valores de compra e o de venda. E precisa gastar todo o dinheiro recebido com a venda da casa antiga na compra do imóvel novo em até 180 dias para não paga imposto nenhum. Pode ser qualquer valor. Essa isenção só pode ser usada uma vez a cada cinco anos – explica Russo.

Outras dúvidas sobre essas regras para a declaração do IR podem ser tiradas no site da Receita Federal: receita.fazenda.gov.br.

Fonte: O Globo

 

Aumento das tarifas de energia onera condomínios

Administrar um condomínio não é fácil, especialmente se o assunto for gasto com contas de consumo. Levantamentos de imobiliárias apontam que os gastos com água e energia elétrica só perdem para a folha de pagamento dos funcionários nos condomínios do Rio. E, com o aumento das tarifas, como o anunciado na semana passada (13/3) pela Aneel, o problema fica ainda mais grave.

De acordo com informações divulgadas no boletim da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o preço da energia elétrica no Rio de Janeiro já é o mais alto do país, sendo 27% superior à média brasileira. Grande parte disso se deve à alíquota de ICMS praticada no estado: 32%, contra 18% em Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.

No informativo, a entidade chama a atenção para o fato de que o elevado custo da energia gera desestimulo à produção, aos empregos e aos investimentos. Assim como a federação, o Secovi Rio também reforça a importância do novo marco regulatório do setor elétrico, que tem como foco a qualidade na prestação dos serviços e a busca por preços compatíveis com os praticados no mercado internacional.

Secovi Rio

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