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É chegada a temporada das assembleias gerais de condomínios. E você, já está atualizado sobre a realização de assembleia virtual e permanente da LEI 14309-22?

Nesse início de 2023, iremos completar um ano que foi sancionada a referida legislação, mas sua prática ainda gera dúvidas e tem síndicos cometendo erros ao optar por essa modalidade assemblear, inclusive sobre a duração do tempo em que a mesma fica aberta.

Momento mais que oportuno para estarmos todos bem atualizados, tanto as administradoras de condomínios, como os síndicos orgânicos e profissionais, gerentes prediais e todos que vivem sob a égide condominial, sobre como usar deste mecanismo de forma legal e “legal” (ambos os sentidos) e com isso não acarretarmos nenhum tipo de nulidade, afinal ela chegou para chancelar o que há muito tempo já vinha sendo feito no dia a dia condominial, principalmente no pós-pandemia e facilitar as decisões da massa condominial.

Até a Lei n°14309 de 08/03/2022, a votação para obter um quorum específico no condomínio deveria ocorrer na assembleia, e caso este não fosse alcançado, o condomínio teria que fazer o trabalho por inteiro novamente, resultando infrutífero todo esse empenho para obter um quórum qualificado

Com a nova Lei, o legislador trouxe a possibilidade e as regras para converter a assembleia em uma sessão permanente: Art. 1.354-A CC: autoriza condomínios a realizar assembleias virtuais ou híbridas, desde que não sejam tais formas vedadas pela convenção condominial.

Importante ressaltar que as assembleias virtuais ou híbridas não são obrigatórias (são facultativas), desde que não sejam vedadas pela convenção condominial e as regras devem ser previamente aprovadas em assembleia convocada para o este fim.

A convocação, a realização e a deliberação de qualquer assembleia poderão ocorrer de forma eletrônica.

O condomínio não só poderá fazer a assembleia virtual, como, também, poderá convocar condôminos para a assembleia de forma eletrônica (e-mail).

Os procedimentos por meios eletrônicos serão permitidos se a convenção condominial não os vedar. Sendo a convenção omissa, os procedimentos das assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica.

Itens que devem constar do edital de convocação:

∙ Forma de Acesso

∙ Forma de Realização

∙ Forma de Manifestação

∙ Forma de Representação

∙ Forma de entrega de procuração

∙ Forma de validação de procuração

∙ Forma de coleta de votos

∙ Instruções sobre o sistema que será utilizado

∙ Preceitos de funcionamento da assembleia

∙ Preceitos de encerramento da assembleia

Devem também ser mencionados requisitos objetivos desta Assembleia:

∙ Indicação da data da sessão em seguimento;

∙ Indicação da hora da sessão em seguimento;

∙ Especificação das deliberações que serão tratadas;

∙ Explicitação da razão do quórum especial não ter sido atingido.

Importantíssimo lembrar:

– Adiamento/suspensão não pode ultrapassar 60 dias;

– Pode haver diversas prorrogações (Conclusão: em 90 dias, contados da data de abertura)

Questões Temporais Relevantes∙ 1) a suspensão entre a assembleia inicial e as assembleias de continuação não pode ultrapassar o prazo de 60 dias.∙ 2) a assembleia deve ser encerrada no prazo total de 90 dias contados da sua data de abertura, sob pena de nulidade.

Os condôminos presentes na assembleia devem ser expressamente convocados naquele ato referente à assembleia em continuação.

Já os condôminos ausentes devem ser, obrigatoriamente, convocados na forma prevista na convenção condominial.

Ao adiar a assembleia, o presidente e o secretário devem lavrar uma ata parcial de tudo o que foi tratado até aquele momento e esta ata parcial deve ser enviada a todos os condôminos, conforme as regras previstas na convenção (se esta omissa, realizar desta forma).

 A assembleia de continuação deve ocorrer no dia e na hora designados e a Ata Complementar deve ser feita em complemento a ata parcial, com a inclusão das novas considerações até o encerramento total da assembleia.

Os condôminos que já votaram não são obrigados a comparecer nas assembleias em continuação para ratificar os seus votos (seus votos serão computados e incluídos na ata daquela assembleia).

Mudança de Voto pelo condômino, pode?

Caso o condômino, por qualquer motivo, deseje modificar o seu voto, terá que comparecer em uma das assembleias e deixar registrada a sua alteração.

Poderia me alongar mais, mas acredito que neste texto estejam as considerações mais importantes que todos devem seguir. Até o próximo texto!

Por Amanda Accioli

Síndica Profissional, Advogada Condominialista, Diretora Regional SP da ANACON, Membro da Comissão de Direito Condominial OAB/SP, “podcaster” do Sindicolab no “Síndicas à Beira de um Ataque de Nervos”, articulista e palestrante.

Instagram: @acciolicondominial
Fonte: https://sindicolegal.com/e-chegada-a-temporada-das-assembleias-gerais-de-condominios-e-voce-ja-esta-atualizado-sobre-a-realizacao-de-assembleia-virtual-e-permanente-da-lei-14309-22/

Expediente Carnaval

Não haverá expediente na Atlântida nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro, segunda, terça e quarta-feira de cinzas.

Nos dias 23 e 24, expediente normal.

Um ótimo carnaval a todos!!

Descarte Correto: Saiba como jogar fora o lixo eletrônico

O Brasil ocupa o quinto lugar na lista de maiores produtores de lixo eletrônico no mundo. Segundo estimativa da Plataforma para Aceleração da Economia Circular (Pace), anualmente, são cerca de 1,5 milhão de toneladas de lixo eletrônico descartado, sendo que apenas 3% do material coletado tem um destino correto.

Daí a necessidade de um empenho de todos para o descarte correto de resíduos eletrônicos (celulares, fones, baterias, pilhas, notebooks, tablets, mouse, teclado e fios), inclusive do condomínio, que deve ter esse cuidado e responsabilidade para com o meio ambiente.

Esse tipo de lixo deve ser descartado separadamente porque possui um alto potencial tóxico, já que é composto por metais pesados e elementos químicos. A deposição incorreta destes materiais, além de afetar o meio ambiente, pode contaminar rios e mares.

Por isso, nessa nova postagem, vamos entender melhor sobre o tema e como o condomínio pode ajudar os moradores e o meio ambiente com o descarte correto.

Processo de reciclagem dos eletrônicos

O processo de reciclagem começa nos pontos de coleta de lixo eletrônico, que podem estar disponíveis em mercados, shoppings, centros comerciais e também nos condomínios.

Após recolher, os resíduos eletrônicos são enviados para empresas e cooperativas que fazem o trabalho de reciclagem. Cada instituição tem uma rotina própria, mas as etapas do processo costumam ser similares.

Retirada

Após disponibilizar um local adequado para que o lixo eletrônico seja depositado, o próximo passo é entrar em contato com uma empresa especializada no processo para recolher todo o material.

O condomínio pode fazer uma pesquisa junto a prefeitura, para ter acesso a cooperativas de coleta de lixo eletrônico e assim entrar em contato para que elas façam a retirada. A depender da empresa, ela pode até disponibilizar o próprio local onde os moradores vão poder fazer o descarte.

Triagem

O próximo passo é a triagem. Logo após a retirada dos aparelhos nos condomínios, os resíduos eletroeletrônicos são separados e classificados por tipos, como:

Eletrodomésticos

  • Ares-condicionados;
  • Aspiradores;
  • Batedeiras;
  • Cafeteiras ou chaleiras elétricas;
  • Câmeras fotográficas;
  • Fechaduras elétricas;
  • Fogões;
  • Fornos;
  • Fornos de micro-ondas;
  • Freezers;
  • Secadores de cabelo.

Informática

  • Almofadas de toque;
  • Alto-falantes;
  • CPUs;
  • Impressoras;
  • Monitores;
  • Mouses;
  • Scanners;
  • Teclados;
  • Webcams.

Telefonia

  • Celulares;
  • Faxes;
  • Intercomunicadores;
  • Interfones;
  • Secretárias eletrônicas;
  • Smartphones;
  • Tablets;
  • Telefones.

Descaracterização

Em seguida, os materiais são descaracterizados. O que torna o processo mais seguro com a destruição de todos os dados presentes nos computadores e celulares. Além disso, é feita a separação dos resíduos por matéria-prima, para serem enviadas posteriormente para a reciclagem.

Reciclagem 

Por fim, a última etapa da gestão de resíduos é a reciclagem. Todo o material eletroeletrônico é enviado a empresas licenciadas por órgãos ambientais. No local, os equipamentos eletroeletrônicos são tratados e posteriormente reciclados.

Os aparelhos recondicionados (computadores, por exemplo), podem ser reutilizados em diversos espaços, como bibliotecas, telecentros, centros comunitários, escolas, entre outros.

Instalando local de descarte no condomínio

Os síndicos ou administradores devem providenciar um contêiner ou Big Bag para que o lixo eletrônico seja recolhido separadamente dos outros resíduos. A depender da empresa que for escolhida para fazer a retirada, ela pode até fornecer esse equipamento.

Segundo especialistas, não é necessário separar por tipo de equipamento, mas é importante perguntar à empresa/cooperativa quais materiais não recolhem.

O contêiner de descarte deve ser colocado em uma área fechada, para evitar contato com sol ou chuva. Lembrando que, ao contrário do material reciclável, o resíduo eletrônico é mais pesado e também bastante volumoso.

Campanha de descarte no condomínio

Uma campanha de mobilização com os moradores, sobre a importância do descarte regular de lixo eletrônico, pode ajudar muito no recolhimento dessas peças dentro do condomínio.

Espalhe cartazes, envie mensagens nos aplicativos ou pelo Whatsapp. No material destaque a importância desse ato e para onde esse material será levado, pode até mostrar as etapas do processo que destacamos acima.

Combine com a empresa, às vezes ela já tem esse material pronto.

Destaque ainda que os eletrônicos devem ser descartados de modo que estejam inteiros. Nada de desmontar os eletrônicos antes de descartar. Essa é a principal preocupação desse tipo de descarte.

Por fim, explique que o descarte correto de lixo eletrônico, assim como de materiais recicláveis, é sempre defendido como um dos pontos essenciais para uma gestão mais sustentável e consciente dos condomínios.

Esse tipo de atitude ajuda até aqueles vizinhos mais ocupados ou esquecidos, que poderão deixar esse tipo de lixo em um local seguro. Isso gera benefício para todos

FONTE: MyCond e Síndico JF

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