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Salas de ginástica – autuação pelo CREF1

Ao longo dos últimos meses temos recebido diversas consultas sobre a Lei Estadual nº 8070/2018, que tornou obrigatório o registro de um profissional de educação física pelos Condomínios que disponibilizarem espaço de academia, além da inscrição dos Condomínios no Conselho Profissional.

Também tivemos conhecimento de que diversos Condomínios já foram autuados pelo CREF1, pela ausência de contratação e registro de um profissional de educação física, pelo simples fato de manterem um espaço de academia, ainda que sem a oferta de qualquer tipo de aula ou atividade física dirigida, por si ou por terceiros.

É importante ficar atento ao assunto, pois a nossa leitura da citada Lei é no sentido de que a sua observância só é obrigatória para os casos em que os Condomínios exerçam, direta ou indiretamente, atividade física dirigida, ou seja, ofertem e/ou coordenem qualquer tipo de aula de ginástica para os moradores, não se aplicando, outrossim, nos casos em que há simples existência do espaço físico disponibilizado para uso pelos moradores.

Toda e qualquer área comum do prédio, como parte integrante do Condomínio, é uma extensão da propriedade individual e pertence indistintamente a todos os condôminos, que dela podem usar e usufruir com as limitações e destinações previstas na convenção ou no regulamento e interno.

Em outras palavras, a sala de ginástica é uma extensão da propriedade individual, da residência do condômino.

No momento em que o condômino opta por fazer uso do espaço destinado pelo Condomínio para atividade física, ele nada mais faz do que exercer o seu direito de propriedade.

Nessa condição, o condômino não está sujeito a qualquer tipo de supervisão, orientação ou responsabilidade do Condomínio para uso do local, não havendo, portanto como exigir do Condomínio o cumprimento da Lei Estadual.

Assim, na hipótese do Condomínio que disponha de sala de ginástica, sem qualquer atividade dirigida, vir a ser autuado, poderá apresentar defesa administrativa, observado o prazo de 15 dias a partir da autuação e, em caso de improcedência, recorrer ao Judiciário buscando não só a anulação do auto de infração e da multa aplicada, bem como a declaração de que não esta obrigado ao registro no CREF.

Secovi Rio

Bandeira tarifária da conta de luz continua verde em março

A bandeira tarifária que será aplicada nas contas de luz em março será verde, ou seja, sem custo extra para os consumidores, de acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A bandeira verde é aplicada desde dezembro do ano passado.

Em nota, a Aneel diz que, apesar da pouca ocorrência de chuvas em janeiro, “o nível de produção da energia hidrelétrica no país ainda se mantém elevado”, o que garante a manutenção da bandeira verde.

O sistema de bandeiras tarifárias, criado pela Aneel, sinaliza o custo real da energia gerada. As cores verde, amarela ou vermelha, nos patamares 1 e 2, indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração.

Segundo a Agência, com as bandeiras, a conta de luz ficou mais transparente e o consumidor tem a melhor informação, para usar a energia elétrica de forma mais eficiente, sem desperdícios.

Combate ao desperdício

A Aneel alerta que mesmo com a bandeira verde, é necessário manter as ações relacionadas ao uso consciente e ao combate ao desperdício.

Algumas dicas são: tomar banhos mais curtos, de até cinco minutos; não deixar portas e janelas abertas em ambientes com ar condicionado; só deixar a porta da geladeira aberta o tempo que for necessário; utilizar iluminação natural ou lâmpadas econômicas e apagar a luz ao sair de um cômodo.

Mais dicas estão disponíveis no portal da Aneel.

Fonte: Agência Brasil

Dicas de decoração para quem está se mudando para seu primeiro imóvel

Conquistar o seu lar, seja ele alugado ou próprio, é sempre um momento de muita alegria para todos. Ao finalizar as negociações e bater o martelo, uma etapa é completada, mas o outra se inicia: a hora de deixar a casa com a sua cara.

Principalmente quando é o primeiro imóvel de uma pessoa, muitas dúvidas podem aparecer na hora de escolher a decoração. Por isso, separamos algumas dicas de especialistas no assunto. Continue lendo!

O primeiro passo é a definição dos cômodos – qual espaço será usado com que finalidade? Para essa separação, podem ser usadas divisórias de gesso drywall, que tem instalação simples e ainda é decorativo. Para deixar o ambiente ainda mais bonito, uma boa dica é que o acabamento seja feito com papel de parede.

Quadros e plantas também são ótimos aliados na hora de deixar o ambiente com mais personalidade. Atualmente, a tendência é o uso de vários quadros pequenos e agrupados, criando uma espécie de mosaico na parede. Em relação às plantas, é importante prestar atenção na presença de luz e sombra, essenciais  para um mini-jardim natural. Utilizar as plantas artificiais também é uma opção, podendo criar, até mesmo, uma parede toda verde.

Nas paredes, além dos papéis, também está se usando os adesivos autocolantes, que são uma opção mais simples e barata, mas sem perder o charme. Outra vantagem é a aplicação, que pode ser feita até mesmo pelo próprio morador. E outra opção que não sai de moda é a pintura com efeitos, com alternativas infinitas: uma parede de cor diferente, com acabamento de lousa para usar com giz, efeito de cimento queimado, etc.

Os pallets também estão em alta na decoração, pois são versáteis, podendo ser usados como estantes, base de camas, estrutura de sofás e muito mais. Além disso, são bem resistentes e têm um custo menor.

Neste processo, o importante é usar e abusar da criatividade, pois existem diversas maneiras de deixar o espaço ainda mais bonito e com a sua cara gastando pouco e reaproveitando materiais que você já possui.

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