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Assembleias Condominiais: Aspectos Importantes de Sucesso!

Saiba convocar e conduzir uma assembleia condominial com eficácia e registrar seus resultados de forma objetiva, evitando problemas futuros!

Conteúdo programático:

  • Convocação – Aspectos Importantes;
  • Instalação e funcionamento;
  • Assembleias Ordinária e Extraordinárias;
  • Quóruns  de deliberação;
  • Direitos do condômino inadimplente;
  • Como redigir uma ata clara e objetiva evitando futuros problemas para o Condomínio;
  • As vantagens da ata notorial na elaboração da convocação;
  • Simulação de uma assembleia condominial!

Público Alvo: Síndicos, subsíndicos, funcionários de administradoras de imóveis e demais interessados no assunto.

Facilitador: Sérgio Ulpiano Itagiba – Advogado com graduação láurea acadêmica no grau cum laude em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito e pós-graduado em Direito Imobiliário na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, tendo sido sempre aprovado com grau máximo de aproveitamento. É membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM), onde compõe a sua Comissão de Condomínios; da Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI); e da Associação Henri Capitant dos Amigos da Cultura Jurídica Francesa – Comitê Brasil (AHC – Brasil).

Carga Horária: 09h

Dias: 06 a 08 de abril/2020

Horário: 09h às 12h (2ª a 4ª)

Local: Secovi Rio (Av. Almirante Barroso, 52 / 9º andar – Centro).

INVESTIMENTO: 

Contribuintes Secovi Rio: R$ 241,50      Demais Interessados: R$ 345,00

Forma de Pagamento: boleto bancário ou cartão de crédito. O valor do curso pode ser parcelado em até 3 vezes sem juros no cartão de crédito.

Observações:

– Os materiais didáticos do curso serão enviados exclusivamente por meio digital.
– Em razão do quórum mínimo para realização dos cursos, reservamo-nos o direito de transferi-los ou cancelá-los.
– Para obtenção do certificado do curso é necessário ter 75% de presença;
– Metodologias dinâmicas, participativas, através de vivências, exercícios e estudos de casos.

*Política de descontos:

30% associados adimplentes do Secovi Rio;
10% associados da OABRJ/CAARJ;
5% ex-alunos da Unisecovi Rio.

INSCREVA-SE

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INFORMAÇÕES E INSCRIÇÕES: (21) 2272- 8000 e Whatsapp (21) 98007-0043

5 fatos que você não sabia sobre o Rio de Janeiro

Iniciamos o mês de março parabenizando a nossa Cidade Maravilhosa, já são 455 anos para comemorar. Sinônimo de calor, samba, praia e carnaval, o Rio tem muitos mais segredos que talvez você ainda não saiba. Separamos algumas curiosidades, confira!

 

  1. O Rio é de Janeiro, mas na verdade o Rio não existe, é uma baía. 

 

Em janeiro de 1502 que o navegador português Gaspar de Lemos primeiro chegou ao Rio. Diz a lenda que Lemos navegava pela Baía da Guanabara quando ele inventou o nome para a cidade, confundindo a baía com a boca de um grande rio.

Hoje em dia, alguns historiadores questionam a teoria, argumentando que os portugueses eram navegadores experientes para cometer esse erro, e que a palavra para rio no século 16 também era usada para identificar baías.

2. Origem do termo Carioca

A origem do nome vêm do povo Tupi (nativos brasileiros). Quando os portugueses chegaram ao Rio de Janeiro, havia uma grande população indígena que via esses homens brancos construindo casas muito estranhas! “Cari” significa “homem branco”, “oca” significa “casa”, então CARIOCA = “a casa do homem branco”.

3. Foi a capital de um dos maiores impérios do mundo

Não é raro encontrar estrangeiros que pensam que o Rio é a capital do Brasil – afinal, até 1960, ano de inauguração de Brasília, a cidade de fato o era.

O que poucos sabem é que o Rio foi não apenas a capital do nosso próprio país, mas também de um império global: quando a Família Real portuguesa e a sua corte se mudaram para o Brasil, em 1808, fugindo das tropas de Napoleão, a cidade foi transformada em capital do Reino de Portugal e de seu vasto império ultramarino.

4. O maior porto escravista da história fica no Rio

O Cais de Valongo, maior porto escravista da história, fica localizado na área portuária do Rio de Janeiro. Ele foi criado para que o desembarque e comércio de africanos escravizados fossem retirados da Rua Direita, atual Primeiro de Março.

Após a construção do Cais, o mercado escravo se intensificou e mais de 500 mil africanos chegaram ao Rio de Janeiro. Com isso, o Rio ganhou uma grandíssima herança cultural africana, propiciando o nascimento do samba, de religiões de matriz africana, além de uma rica gastronomia.

5. O Cristo Redentor é atingido por raios todos os anos

Em relação a todo o mundo, o Brasil é o país com a maior incidência de raios. Na cidade do Rio de Janeiro, as descargas elétricas trazem ameaça para um dos principais símbolos da cidade: o Cristo Redentor, uma das sete maravilhas do mundo.

A explicação para a frequência de raios na cidade é que a combinação de montanhas com a grande concentração de água atrai as descargas elétricas. O monumento é atingido por, em média, dois a quatro raios por ano, segundo o Instituto Brasileiro de Pesquisas Espaciais. Não ocorrem danos, na maioria dos casos, mas algumas tempestades têm a capacidade de destruir partes do monumento.

Fonte de pesquisa: SkyScanner, Free Walker Tours

Novas alíquotas de contribuição à Previdência já estão em vigor

Entraram em vigor no último domingo, 1º de março, as novas alíquotas de contribuição à Previdência Social, aprovadas na reforma da Previdência do ano passado. No caso do Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, as cobranças no contracheque passarão a ser de 7,5% a 14%, conforme a faixa de renda do trabalhador.

Para os servidores federais que ainda podem se aposentar com benefício acima do teto do INSS (hoje em R$ 6.101,06), as alíquotas podem chegar a 22%, caso recebam alguma parcela acima do teto remuneratório de R$ 39 mil mensais.

A mudança nas alíquotas foi defendida pelo governo sob o mote de “quem ganha mais paga mais”. O objetivo foi ampliar as cobranças sobre altos salários do funcionalismo e trazer alívio para quem ganha menos.

Veja, logo abaixo, como ficam os valores para trabalhadores da iniciativa privada, autônomos, contribuintes facultativos e servidores federais.

Quais são as novas alíquotas de contribuição da Previdência?

Para trabalhadores da iniciativa privada que ganham exatamente um salário mínimo (hoje em R$ 1.045), a alíquota anterior de 8% resultava numa contribuição mensal de R$ 83,60. A nova alíquota de 7,5% resultará em pagamento de R$ 78,38 mensais. Confira o valor para cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%.

Quais são as novas alíquotas para os servidores federais?

Caso o trabalhador seja servidor público civil da União, é preciso saber primeiro se pertence ao regime antigo (que permite se aposentar com salários acima do teto do INSS) ou do novo (para quem ingressou a partir de 2013, quando foi instituído o regime de Previdência complementar dos servidores).

Quem estiver na ativa vai seguir uma tabela progressiva de 7,5% a 22%. Um salário de até R$ 1.045, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Já um salário acima de R$ 40.747,20 terá alíquota de 22%.

Veja como ficam os valores para os servidores federais, de acordo com cada faixa salarial:

Até um salário mínimo (R$ 1.045): 7,5%;

De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60: 9%;

De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40: 12%;

De R$ 3.134,41 a R$ 6.101,06: 14%;

De R$ 6.101,07 a R$ 10.448,00: 14,5%;

De R$ 10.448,01 a R$ 20.896,00: 16,5%;

De R$ 20.896,01 a R$ 40.747,20: 19%;

Acima de R$ 40.747,20: 22%.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas?

Os contribuintes individuais (conhecidos como autônomos) e os facultativos (todos aqueles com mais de 16 anos que não possuem renda própria, mas que querem contribuir para a Previdência), continuarão pagando as alíquotas atualmente existentes, cujo valor base é de 20% para os salários de contribuição que sejam superiores ao salário mínimo.

Para salários de contribuição igual ao valor do salário mínimo, valem as mesmas regras que já estão em vigor:

  • Para o contribuinte individual que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e o segurado facultativo, o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário mínimo;
  • Para o micro-empreendedor individual e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda inscrita no CadÚnico, o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo;
  • O contribuinte individual que presta serviço à empresa ou equiparado terá retido pela empresa o porcentual de 11% sobre o valor recebido pelo serviço prestado e estará obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário de contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a empresas, forem inferiores ao salário mínimo.

A Secretaria destaca que o segurado, inclusive aquele com deficiência, que contribua mediante aplicação das alíquotas de 11% ou 5% e pretenda contar o respectivo tempo de contribuição deverá complementar a contribuição mensal sobre a diferença entre o porcentual pago e o de 20%, com os devidos acréscimos legais.

Fonte: UOL

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