Taxa de incêndio: pagamento permanece obrigatório no Rio de Janeiro

 

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, foi aprovada em novembro de 2021 pela ALERJ, uma Indicação Legislativa, de iniciativa da Deputada Adriana Balthazar, solicitando ao Governador o fim da cobrança da Taxa de Incêndio, amparada nas últimas decisões do STF, que considerou inconstitucional a cobrança por meio de taxa, por se tratar o serviço público de combate e prevenção a incêndio de serviço geral e indivisível relacionado à segurança pública, que deve ser custeado por meio de impostos e não taxas.

As Indicações Legislativas são proposições em que são recomendadas ao Governo a adoção de medidas de interesse público e a execução de políticas públicas, cuja iniciativa legislativa ou execução seja de competência privativa do Poder Executivo.

No caso da Taxa de incêndio, como no Rio de Janeiro é cobrada pelo Estado, a iniciativa para alteração do seu regramento é de competência exclusiva do Governador do Estado.

Como se vê, a Indicação Legislativa 480/21 não tem força de lei e, por isso, não é capaz de alterar as normas atuais sobre a taxa de incêndio, a fim de desobrigar o seu pagamento. Isto é, enquanto não proposta nova Lei para aprovação dos Deputados Estaduais, por iniciativa do Governador do Estado extinguindo a taxa de incêndio, a obrigação do pagamento permanece.

Assim, o pagamento da taxa de incêndio continua obrigatório, cabendo aquele que tiver interesse, ingressar com medida judicial pertinente, com o objetivo de se eximir do pagamento da referida Taxa, sob o argumento de que tal tributo é inconstitucional.

Fonte: Secovi Rio

4 Comentários
  • Sou aposentado.
    E locatário de um imóvel
    A administradora está cobrando um ” seguro ”
    Que seguro seria?
    Se for taxa de incêndio como faço para recorrer e não pagar.
    Obrigado.

    • Olá, Francisco!
      Para checarmos melhor esta questão, peço que entre em contato conosco através do e-mail atlantida@atlantida-adm.com.br ou telefone (21) 2277-9696, informando o nome do seu condomínio e unidade.
      Lembramos que não é recomendado comentar seus dados pessoais neste espaço, que é uma área pública do site. Por isso, indicamos o contato através de nossos canais internos.

  • Acho que eu li em algum lugar que o proprietário de um único apartamento de até 120m2, aposentado, ganhando menos que 5 salários mínimos está isento. Não me lembro se citaram a idade desse proprietário. Está correto?

    • Olá, Mariley! A Lei Estadual 3686/01 de 24/10/2021, em seu artigo 1º, traz a redação abaixo:
      Ficam isentos do pagamento da taxa de incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que percebam proventos ou pensão de até 05 (cinco) salários mínimos, além de Igrejas e Templos de qualquer culto.

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