DeCAD – Declaração Anual de Dados Cadastrais

O prefeito da cidade do Rio de Janeiro publicou, no dia 16 de junho, o Decreto nº 48.985, que dispõe sobre a apresentação da Declaração Anual de Dados Cadastrais (DeCAD) de imóveis pelos contribuintes do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Essa Declaração, sob responsabilidade de cada contribuinte, tem por objetivo facilitar a atualização, alteração de informações e controle do cadastro de imóveis no banco de dados da Prefeitura, servindo de parâmetro para a correta cobrança do imposto, além da regularização tributária de alguns imóveis.

De acordo com o Decreto, os proprietários de casas e apartamentos (imóveis comerciais não estão contemplados nessa 1ª fase) deverão preencher o formulário eletrônico acessando o Portal Carioca Digital (carioca.rio), informando e/ou confirmando os dados dos seus respectivos imóveis.

O preenchimento deverá ser correto e preciso para que haja previsão ao contribuinte de descontos progressivos no IPTU.

Na Declaração, o contribuinte deverá prestar as seguintes informações sobre o imóvel e sobre seus dados pessoais:

I – número da inscrição imobiliária no cadastro do IPTU;

II – endereço do imóvel, com nome do logradouro, número de porta e eventuais complementos;

III – nome e CPF/CNPJ do contribuinte;

IV – exercício a que se referem as informações prestadas na declaração;

V – área edificada, apurada nos termos dos arts. 20, 20-A, 20-B e 21 do Decreto nº 14.327, de 1º de novembro de 1995 (Regulamento do IPTU);

VI – utilização do imóvel, dentre as seguintes opções: a) não edificado; b) edificado com uso residencial; ou c) edificado com uso não residencial;

VII – na hipótese da alínea “c” do inciso VI deste artigo, a tipologia específica (prédio próprio para indústria, para colégio/creche, para clínica, para hotel, para garagem/estacionamento etc.), dentre as opções a serem disponibilizadas no formulário referido no art. 1º;

VIII – idade do imóvel, para os casos de imóveis edificados ainda não inscritos no Cadastro do IPTU;

IX – outras que vierem a ser exigidas na forma do § 1º deste artigo

É facultado ao contribuinte apresentar declarações de exercício anterior, desde que, posterior a 2020, sendo que não serão processadas quando resultarem em redução do imposto já lançado ou se referirem a exercício já alcançado pela decadência.

Importante ressaltar que as primeiras regiões, dispostas nas AP 1 e 2, terão até o dia 31/07/2021 para apresentar suas declarações. Todas as APs estão disponíveis para consulta no link DeCAD abaixo.

 
Leia o Decreto 48.985 na íntegra

Leia a Resolução SMFP nº 3245 na íntegra

DeCAD

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