Atlântida inicia a emissão de seus boletos de cobrança registrados
A partir de março deste ano, a cobrança realizada por convênio bancário trará maior segurança para o responsável pelo pagamento, com a entrada em vigor da primeira fase do projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Federação Brasileira dos Bancos.
A expectativa é que até agosto todas as cobranças emitidas no Brasil sejam feitas na modalidade registrada, isto é, estejam cadastradas em uma plataforma única – a chamada Câmara Interbancária de Pagamentos. Uma das mudanças é que o recibo de cobrança da cota condominial (ou seja, o boleto) só poderá ser emitido com a identificação do CPF ou CNPJ do condômino.
No mercado desde os anos 1990, a cobrança tradicional, sem registro, tem sido alvo de controvérsia no mercado financeiro. É dela que partem fraudes que geraram R$ 332 milhões em prejuízos em 2015, contra R$ 92 milhões no ano anterior. Elas ocorrem em virtude do envio de recibos falsos, criados a partir de pagamentos regulares, como energia, água, telefone e, claro, cotas condominiais.
Conhecendo a operação do código de barras, os criminosos enviam documentos com informações, formato e forma idênticos aos verdadeiros, com pequenas alterações nos códigos verificadores. Ao efetuar o pagamento, em vez de o recurso ser apropriado corretamente na conta do credor (condomínio), o dinheiro segue para fraudadores. Os bancos garantem que a nova modalidade trará mais segurança e agilidade para todos os envolvidos na operação.
Quando entra em vigor?
Na Atlântida, a cobrança registrada já será implantada em todos os boletos emitidos neste mês de março com vencimento previsto para abril/2017. Portanto, para você que é um cliente Atlântida, o seu próximo boleto já estará registrado na nova plataforma.
Para aqueles que ainda não cadastraram seu CPF ou CNPJ, é um processo muito simples e deve ser feito imediatamente. Bastar preencher os dados em nosso site www.atlantida-adm.com.br ou enviar um email para cobranca@atlantida-adm.com.br informando nome completo, CPF ou CNPJ, nome do condomínio e número da unidade.
O que o boleto tem de diferente?
À primeira vista, o recibo de cobrança não apresentará nenhuma alteração visual. A cobrança apenas terá os dados pessoais do sacado, data de vencimento, valor, multa, etc. O código de barras que a maioria das pessoas conhece não sofrerá modificações. A mudança é mais operacional.
O que muda exatamente?
O processo de pagamento será mais rastreável. Para o emissor, será possível fazer uma gestão mais completa da carteira, sabendo quem pagou, o que pagou e quando pagou. Mudanças de prazo de pagamento e valor devem ser registradas novamente, o que pode gerar taxas extras. Para o pagador, não há muitas mudanças práticas. Uma das poucas alterações é que ele poderá pagar o boleto em qualquer banco, mesmo depois do vencimento, bem como ser incluído no DDA (Débito Direto Automático).




quero o numero do codigo para pagamento em banco.
Oi, Adilson! O código de barras varia para cada boleto. Você pode encontrar o seu boleto conosco na Área do Cliente em nosso site.
Muito bom
Vamos ver em funcionamento.
O DDA me deixa satisfeita
Só me resta parabenizar-lhes pela decisão que nos desafoga substancialmente com essas sempre iminentes possibilidades da perda da data do vencimento, como no meu caso, que opero com o BB, através do qual recebo meus vencimentos há quase 55 anos, como desta feita. Parabéns.
Estou indo ao Rio e darei um pulo aí na Siqueira Campos. Até.
Sidney Prestes de Sousa
Eu pago direto na administradora. O que vai mudar?
Bom dia, Maria de Fátima.
Quem paga direto na administradora, por enquanto, poderá continuar pagando normalmente.
Att,
Equipe Atlântida.
Quando estará disponível débito automático em conta corrente bancária?
Bom dia, Dorival.
O débito automático já está em análise para ser adequado à nova plataforma registrado.
Att,
Equipe Atlântida.