Síndico: Representante legal da comunidade condominial, o síndico tem a responsabilidade de administrar o condomínio, assessorado por um subsíndico (se previsto na convenção). Ele deve seguir as determinações da Lei e da convenção do condomínio. Seu mandato é estabelecido na convenção e não pode ultrapassar 2 anos, salvo em caso de reeleição.
O síndico pode ser condômino ou não, mesmo estranho ao condomínio (Lei 10.406 de 10/01/2002, artigo 1.347), podendo ser remunerado ou não, de acordo com a determinação da convenção. Conforme entendimento do Secovi (Sindicato da Habitação), todavia, a convenção devidamente registrada que estipular que o síndico deverá ser necessariamente condômino deve ser respeitada.
A remuneração pode ser direta (pró-labore) ou indireta (isenção do pagamento de cotas condominiais) e está sujeita a tributação.
O quorum para eleição de Síndico, Subsíndico e Conselho (Consultivo ou Fiscal) é de maioria simples das pessoas presentes em assembleia.
O Síndico pode transferir para outra pessoa, poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação de assembleia, salvo dispositivo em contrário na convenção (Lei 10.406 de 10/01/2002, artigo 1.348, parágrafo 2º).
Compete ao Síndico:
I – convocar a assembleia dos condôminos.
II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários.
III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de processo judicial ou administrativo, de interesse do condomínio.
IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia.
V – diligenciar a conservação e guarda das partes comuns e zelar pela prestação de serviços que interessam aos possuidores.
VI – elaborar o orçamento da receita e despesa a cada ano.
VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas.
VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas.
IX – realizar o seguro da edificação.
Fica fácil perceber que a administração de um condomínio envolve uma série de atribuições e questões legais que exigem conhecimento técnico e dedicação do síndico.
Por isso, conte com a Atlântida para prestar toda a assessoria necessária para auxiliá-lo no fiel cumprimento de suas atribuições. Nossos gerentes de atendimento estão preparados e a disposição para atendê- lo e prestar qualquer esclarecimento.